Transparência e ética da cadeia de suprimentos

Política de minerais de conflito

Propósito
A Stryker Corporation e suas empresas afiliadas ("Stryker") apoiam o fornecimento responsável.

Escopo
A Stryker busca sempre eliminar o uso de estanho, tântalo, tungstênio e ouro (“3TG”) de fontes que possam promover conflitos armados e abuso dos direitos humanos na República Democrática do Congo e nos países vizinhos, inclusive: Angola; Burundi; República Centro-Africana, República do Congo, Ruanda; Sudão do Sul; Tanzânia; Uganda; e Zâmbia ("área de conflito").

Detalhes
A Stryker aprova o fornecimento responsável na área de conflito e espera que seus fornecedores obtenham material contendo 3TG de fontes socialmente responsáveis. O objetivo é não financiar países que violam os direitos humanos e continuar a apoiar o comércio socialmente responsável na região de conflito.

Em defesa dessa política, além de outras medidas, a Stryker irá:

  • Investigar devidamente o país de origem e ser sempre diligente com seus fornecedores de acordo com a OECD (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico)
    Guia de diligência prévia (Due Diligence) da OCDE para cadeias de suprimentos de minerais responsáveis em áreas de alto risco e afetadas por conflitos para determinar se o 3TG está presente em matérias-primas, componentes e/ou dispositivos da Stryker e, caso afirmativo, se foi obtido de forma responsável;
  • Exigir que os fornecedores realizem a diligência prévia e forneçam as informações apropriadas para ajudar a determinar a origem
    do 3TG usado nos produtos que fornecem à Stryker;
  • Engajar e colaborar com os fornecedores para facilitar o fornecimento responsável sustentável de 3TG; e 
  • Enviar um Formulário SD (Specialized Disclosure) e Relatório e Divulgação de Minerais de Conflito para a Comissão de Valores Mobiliários (SEC) dos Estados Unidos e publicá-los no site da empresa.

Em caso de dúvida ou comentários sobre o procedimento, escreva para: conflictminerals@stryker.com 

Nosso Formulário SD (Specialized Disclosure) e Relatório e Divulgação de Minerais de Conflito da SEC pode ser acessados por meio da seção Relações com Investidores do nosso site.

 

 

Declaração de divulgação referente à California Transparency in Supply Chain Act (Lei de Transparência na Cadeia de Suprimentos da Califórnia)

Desde a sua fundação pelo Dr. Homer H. Stryker em 1941, a Stryker Corporation está comprometida em conduzir seus negócios em conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis e os mais altos padrões éticos. A Stryker também espera que seus parceiros comerciais e fornecedores ajudem a garantir que continuemos a cumprir com o nosso compromisso com o gerenciamento responsável da cadeia de suprimentos. Esforços para erradicar o trabalho escravo e o tráfico de pessoas da nossa cadeia de suprimentos fazem parte do nosso compromisso abrangente com a ética, conformidade com as leis e responsabilidade social.

A California Transparency in Supply Chain Act (Lei de Transparência na Cadeia de Suprimentos da Califórnia) de 2010 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2012. A lei declara que o trabalho escravo e o tráfico de pessoas são crimes perante leis estaduais, federais e internacionais e requer que os varejistas ou fabricantes que fazem negócios no estado da Califórnia divulguem seus esforços para erradicar o trabalho escravo e o tráfico de pessoas de sua cadeia de suprimentos direta. As declarações abaixo são a resposta da Stryker a essa exigência.

  1. A Stryker conduzirá uma avaliação de riscos para avaliar e tratar dos riscos de tráfico de pessoas e trabalho escravo quando realizarmos nossa avaliação abrangente anual da nossa cadeia de suprimentos de produtos. Não usamos terceiros para a verificação.
  2. A Stryker realiza auditorias de nossos fornecedores para avaliar a conformidade deles com nossos padrões para fornecedores, incluindo aqueles com o objetivo de eliminar o tráfico de pessoas e o trabalho escravo nas cadeias de suprimentos. A verificação não é realizada por meio de auditorias não anunciadas independentes.
  3. Exigimos que nossos fornecedores diretos confirmem que os materiais incorporados no produto cumprem as leis relacionadas a trabalho escravo e tráfico de pessoas do país ou dos países em que eles fazem negócios.
  4. Mantemos normas e procedimentos internos de prestação de contas para funcionários ou fornecedores que descumpram as normas da nossa empresa relativas a trabalho escravo e tráfico.
  5. Pretendemos fornecer aos funcionários e à gerência da empresa, com responsabilidade direta pela gestão da cadeia de suprimentos, treinamento sobre tráfico de pessoas e trabalho escravo, principalmente com relação à mitigação de riscos dentro das cadeias de suprimentos de produtos.

 

 

Termos e condições de pedidos de compra