Transparência e ética da cadeia de fornecedores

Política sobre minerais de conflito

Objetivo
A Stryker Corporation e as suas empresas associadas ("Stryker") apoiam a obtenção de recursos responsável.

Âmbito
Os esforços continuados da Stryker para eliminar a utilização de Estanho, Tântalo, Tungsténio e Ouro ("3TG") de fontes que possam financiar conflito armado e promover os abusos dos direitos humanos na República Democrática do Congo e países circundantes, incluindo: Angola; Burundi; República Centro-Africana; República do Congo; Ruanda; República do Sudão do Sul; Tanzânia; Uganda; e Zâmbia ("Região de Conflito").

Detalhes
A Stryker promove uma obtenção de recursos responsáveis na Região de Conflito e espera que os seus fornecedores obtenham materiais que contêm 3TG a partir de fontes socialmente responsáveis. O objetivo é eliminar o financiamento de violadores dos direitos humanos ao mesmo tempo que se continua a dar apoio a um comércio socialmente responsável na Região de Conflito.

Por forma a apoiar esta política, a Stryker irá empreender as seguintes medidas, entre outras:

  • Realizar inquéritos razoáveis no país de origem e exercer a diligência devida dos seus fornecedores, em conformidade com as
    Diretrizes de Diligência Devida sobre Cadeias de Fornecimento Responsáveis de Minerais de Áreas Afetadas por Conflito e de Alto Risco da OCDE para determinar se existe 3TG proveniente da Região de Conflito nos materiais brutos, componentes e/ou dispositivos finais da Stryker e, nesse caso, se o 3TG foi obtido de forma responsável;
  • Exigir que os fornecedores realizem devidas diligências e facultem informações adequadas em prol da determinação da origem
    do 3TG utilizado nos produtos que fornecem à Stryker;
  • Interagir e colaborar com os fornecedores para trabalhar no sentido de uma obtenção de 3TG responsável e sustentável; e 
  • Entregar um Formulário SD anual e uma Divulgação e Relatório de Minerais de Conflito à US Securities and Exchange Commission e publicá-los no site da Stryker.

As questões ou comentários sobre este procedimento devem ser remetidas a: conflictminerals@stryker.com 

O nosso Formulário SD da SEC e Divulgação e o Relatório de Minerais de Conflito podem ser consultados através da secção Relações com investidores do nosso site.

 

 

Declaração de divulgação sobre a Lei de transparência na cadeia de fornecedores do estado da Califórnia

Desde que foi fundada pelo Dr. Homer H. Stryker em 1941, a Stryker Corporation está empenhada em realizar as suas atividades em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis e cumprindo os mais elevados critérios éticos. A Stryker também exige aos seus parceiros comerciais e fornecedores que ajudem a assegurar que mantemos o nosso compromisso em preservar uma gestão responsável da cadeia de fornecedores. Os esforços para erradicar a escravatura e o tráfico de seres humanos da nossa cadeia de fornecedores fazem parte do nosso compromisso ético abrangente, respeito pelas leis e responsabilidade social.

A Lei de transparência na cadeia de fornecedores do estado da Califórnia de 2010 entrou em vigor a 1 de janeiro de 2012. A lei declara que a escravatura e o tráfico de seres humanos são crimes segundo as leis estaduais, federais e internacionais e requer que os revendedores e fabricantes que exerçam atividade comercial na Califórnia divulguem os seus esforços no sentido de erradicar a escravatura e do tráfico de seres humanos da sua cadeia de fornecedores direta. As declarações abaixo constituem a resposta da Stryker a este requisito.

  1. A Stryker irá realizar uma avaliação de risco por forma a avaliar e combater os riscos de tráfico de seres humanos e escravatura quando realizarmos a avaliação anual abrangente da nossa cadeia de fornecimento de produtos. Não recorremos a entidades externas para verificação.
  2. A Stryker realiza auditorias aos seus fornecedores para avaliar se cumprem os critérios que definimos para fornecedores, incluindo os critérios relativos à eliminação de tráfico de seres humanos e escravatura nas cadeias de fornecimento. A verificação não é realizada através de auditorias independentes não anunciadas.
  3. Exigimos que os nossos fornecedores diretos certifiquem que os materiais incorporados no produto estão em conformidade com as leis relativas a escravatura e tráfico de seres humanos do país ou dos países em que exercem atividade empresarial.
  4. Temos em vigor normas e procedimentos internos de responsabilidade a que estão sujeitos os funcionários ou fornecedores que não cumpram os nossos critérios empresariais relativos a escravatura e tráfico de seres humanos.
  5. Temos planos de vir a facultar aos funcionários e gestores da empresa que tenham responsabilidades diretas sobre a gestão da cadeia de fornecimento formação sobre o tráfico de seres humanos e escravatura, em especial no que respeita ao mitigar de riscos nas cadeias de fornecimento de produtos.

 

 

Termos e condições das notas de encomenda