Este Código de Ética foi adotado pelo conselho de administração da Stryker Corporation para impedir irregularidades e promover a conduta honesta e ética, a divulgação correta de informações financeiras nos registros na, ou envios à, Comissão de Valores Mobiliários e em outras comunicações públicas feitas pela Empresa, e a conformidade com as leis, regras e regulamentações aplicáveis por parte do executivo principal da empresa, do presidente, do diretor financeiro principal, do diretor de contabilidade principal e do controlador. Este Código de Ética tem a finalidade de complementar o Código de Conduta da Stryker que se aplica a todos os funcionários e diretores da Empresa.
Este Código de Ética se aplica ao executivo principal, ao presidente, ao diretor financeiro principal, ao diretor de contabilidade principal e ao controlador (os "Diretores Contemplados"). Neste Código de Ética, as referências à Empresa incluem suas subsidiárias e divisões.
No exercício de suas obrigações, cada diretor contemplado deve:
(1) Manter altos padrões de conduta honesta e ética em todos os tratos com outros funcionários, clientes e fornecedores da Empresa e com outros terceiros, incluindo os auditores independentes da Empresa, em nome da Empresa;
(2) Evitar qualquer conflito de interesses real ou aparente entre relações pessoais e profissionais conforme definido no Código de Conduta da Empresa;
(3) Informar ao comitê de auditoria do conselho de administração qualquer conflito de interesses que possa surgir e qualquer transação material ou relação que poderia ser razoavelmente esperada a dar origem a um conflito;
(4) Tomar medidas razoáveis para proteger a confidencialidade de informações não públicas sobre a Empresa ou seus clientes ou fornecedores e evitar a divulgação não autorizada dessas informações, a menos que exigido pelas leis ou regulamentações aplicáveis ou processos jurídicos ou normativos;
(5) Manter todos os registros contábeis da Empresa e relatórios derivados deles em conformidade com as leis aplicáveis, de forma que reflita de maneira justa e precisa as transações ou ocorrências às quais se relacionam e garanta que reflitam de forma justa e precisa, com detalhes razoáveis, os ativos, os passivos, as entradas e as despesas da Empresa e não contenham nenhuma informação falsa ou intencionalmente enganosa. Nesse aspecto, a conformidade com o sistema de controles internos da Empresa é exigida em todos os momentos;
(6) Esforçar-se para garantir a divulgação completa, justa, precisa, oportuna e compreensível em relatórios e documentos que a Empresa declara ou envia à Comissão de Valores Mobiliários e em outras comunicações públicas feitas pela Empresa;
(7) Cumprir com as leis governamentais, regras e regulamentações aplicáveis e tomar medidas razoáveis para que outras pessoas as cumpram; e
(8) Informar imediatamente ao comitê de auditoria sobre suspeitas de violação deste Código de Ética por parte de qualquer Diretor Contemplado, o que poderá ser realizado de maneira anônima.
Qualquer solicitação de renúncia a alguma disposição deste Código deverá ser feita por escrito e encaminhada ao comitê de auditoria. Qualquer renúncia a este Código será divulgada imediatamente de acordo com as regras da Comissão de Valores Mobiliários e de qualquer outra exigência em vigor.
O comitê de auditoria avaliará regularmente a conformidade com este Código, informará sobre as violações graves ao conselho de administração e recomendará ao conselho a ação adequada para garantir a responsabilidade pela violação deste Código por parte de algum Diretor Contemplado.
Reconheço que recebi e li o Código de Ética da Stryker, com data de dezembro de 2003, e que entendo minhas obrigações de cumprir com o Código de Ética.
Entendo que o não cumprimento dos termos do Código de Ética poderá resultar em medidas disciplinares, incluindo rescisão do contrato de trabalho, e que uma violação do Código de Ética também poderá constituir uma violação da lei que pode resultar em sanções civis ou criminais para mim e/ou para a Stryker. Entendo, ainda, que minha concordância em cumprir com o Código de Ética não constitui um contrato de trabalho.