Código de Conduta

Finalidade

A Stryker está empenhada em conduzir os seus negócios de forma ética e legítima. Este Código de Conduta estabelece políticas e procedimentos que visam orientar os funcionários, os administradores e os diretores no desempenho dos seus deveres e das suas responsabilidades e garantir o cumprimento do compromisso da empresa perante uma conduta ética e legítima.

Âmbito

Estas políticas e estes procedimentos aplicam-se a todos os funcionários e diretores (doravante designados coletivamente como “funcionários”) e diretores da Stryker e suas subsidiárias nacionais e internacionais. Políticas e procedimentos adicionais foram e serão emitidos pelas divisões, subsidiárias e unidades operacionais da empresa e pelo gabinete corporativo.

Políticas básicas

1. CONFORMIDADE COM AS LEIS: a empresa conduzirá os seus negócios e as suas atividades em conformidade com todas as leis, regras e regulamentações e de acordo com as elevadas normas éticas da empresa.

2. AMBIENTE DE TRABALHO: a empresa manterá um local de trabalho seguro, isento de drogas e sem discriminação ou assédio com base na raça, cor, credo, religião, sexo, idade, deficiência, nacionalidade, antepassados, cidadania, serviço militar, estado civil ou de veterano, orientação sexual ou qualquer outro fator não permitido.

3. FABRICO DE PRODUTOS: a empresa está empenhada em produzir produtos que são seguros e eficazes. No desenvolvimento e fabrico de dispositivos médicos e outros produtos, a empresa estipulou e irá respeitar normas que cumprem ou ultrapassam as regulamentações promulgadas pela Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos da América (FDA, Food and Drug Administration) ou as leis e regulamentações do país de desenvolvimento e fabrico. No fabrico dos seus produtos, a empresa cumprirá todas as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo aquelas relacionadas com o meio ambiente e a segurança e saúde no trabalho.

4. PRÁTICAS COMPETITIVAS: a empresa concorrerá por todas as oportunidades de negócios de forma vigorosa, leal, ética e legítima. A empresa cumprirá todas as leis antimonopólio e outras leis que regulam a concorrência e o comércio em cada país onde desenvolve negócios e não debaterá preços, custos, planos de produção, estratégias de negócios ou quaisquer outras informações proprietárias ou confidenciais com os seus concorrentes.

5. MARKETING E VENDAS: a empresa apresentará os seus produtos e serviços de forma precisa e cumprirá os requisitos regulamentares e legais aplicáveis que regem as atividades de marketing e venda dos seus produtos e serviços.

6. REGISTAR E COMUNICAR INFORMAÇÕES: em reconhecimento do facto de que informações precisas são fundamentais para a capacidade da empresa de cumprir as suas obrigações legais e regulamentares, todos os funcionários e diretores registarão e comunicarão todas as informações de forma precisa e honesta. Nenhum funcionário ou diretor assinará ou enviará, ou permitirá que outros assinem ou enviem em nome da empresa, qualquer documento ou declaração que saiba ou tenha razões para crer ser falso.

7. PAGAMENTOS: a empresa e os seus funcionários e diretores não efetuarão quaisquer pagamentos impróprios a responsáveis, funcionários, clientes, pessoas ou entidades governamentais ou não governamentais, nem solicitarão ou aceitarão qualquer pagamento impróprio de fornecedores, clientes ou qualquer pessoa que tencione desenvolver negócios com a empresa.

8. TRATAMENTO JUSTO: cada funcionário e administrador lidará de forma leal com os clientes, fornecedores, concorrentes,  auditores independentes e outros funcionários da Empresa e não tirará proveito desleal de qualquer pessoa através de manipulação, dissimulação, abuso de informações privilegiadas, deturpação de factos materiais ou quaisquer outras práticas ou ações desleais.

9. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: nenhum funcionário ou diretor utilizará em proveito próprio ou divulgará a qualquer terceiro quaisquer informações confidenciais ou proprietárias que tenha obtido como resultado do seu emprego ou do seu relacionamento com a empresa. As informações confidenciais ou proprietárias incluem todas as informações privadas que podem ser de utilidade para concorrentes ou prejudiciais à empresa e respetivos clientes, caso sejam divulgadas. Nenhum funcionário ou diretor comprará, venderá ou negociará ações da empresa com base em informações privadas.

10. CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS: a empresa não fará quaisquer contribuições políticas institucionais para partidos ou pessoas, mesmo quando tais contribuições possam ser legais, mas incentiva os funcionários e diretores a participar em assuntos da comunidade e a exercer as suas responsabilidades enquanto cidadão.

11. OPORTUNIDADES CORPORATIVAS: os funcionários e diretores têm um dever perante a empresa de promover os interesses legítimos da mesma acima quando surge uma oportunidade de negócios. Os funcionários e diretores estão proibidos de tirar partido pessoal de oportunidades que sejam descobertas através da utilização de bens ou informações da empresa ou do seu cargo na empresa; utilizar bens ou informações da empresa ou o seu cargo na empresa para proveito pessoal; ou concorrer com a empresa.

12. CONFLITOS DE INTERESSES: nenhum funcionário ou diretor participará em qualquer atividade nem terá qualquer interesse externo suscetível de pôr em causa a sua lealdade perante a empresa, de interferir com o desempenho satisfatório dos seus deveres, de dificultar o desempenho dos seus deveres perante a empresa de forma objetiva e eficaz ou de ser prejudicial ou nocivo para a empresa. Os funcionários e diretores têm de divulgar imediatamente por escrito qualquer conflito de interesses real ou potencial que possa existir ao presidente ou executivo responsável pela divisão, subsidiária ou unidade operacional em questão ou ao diretor executivo da empresa, para resolução do problema. Um conflito de interesses ocorre quando os interesses privados de uma pessoa interferem ou parecem interferir, de qualquer forma que seja, com os interesses da empresa e também pode surgir quando um funcionário ou diretor ou um membro da respetiva família recebe benefícios pessoais inapropriados como resultado do seu cargo na empresa. Exemplos de conflitos de interesses reais ou potenciais incluem os casos seguintes:

12.1. Um funcionário ou diretor detém um cargo externo ou está envolvido numa atividade externa que afeta o seu rendimento de trabalho no seio da empresa.

12.2. Um funcionário ou diretor, ou qualquer membro da respetiva família, é contratado por, é consultor de ou detém uma participação ou outro interesse (para além de um investimento nominal em ações de uma empresa cotada em bolsa) em qualquer negócio que o torne concorrente, fornecedor ou distribuidor da empresa ou está envolvido num empreendimento conjunto com a empresa.

12.3. Um funcionário ou diretor, ou qualquer membro da respetiva família, adquire uma participação em qualquer entidade ou negócio que sabe estar em consideração pela empresa como uma possível fusão, aquisição ou candidato de empreendimento conjunto.

13. PROTEÇÃO E UTILIZAÇÃO ADEQUADA DOS ATIVOS DA EMPRESA: roubo, negligência e desperdício têm um impacto direto na rentabilidade da empresa. Todos os funcionários e diretores têm de tomar medidas apropriadas para proteger os bens da empresa e garantir a sua utilização eficiente para fins legítimos de negócios.

Conformidade

1. Cabe ao presidente ou executivo responsável por cada divisão, subsidiária ou unidade operacional assegurar que os seus funcionários compreendem e cumprem este Código de Conduta e criar um ambiente de trabalho no qual o cumprimento é esperado e recompensado.

2. Qualquer cláusula de exoneração das políticas ou procedimentos estipulados neste Código de Conduta, no caso de um executivo ou de um diretor, apenas poderá ser facultada pelo Conselho de Administração da empresa ou pelo Comité de Governação e Nomeação do Conselho e será prontamente divulgada aos acionistas.

3. Qualquer infração a estas políticas e a estes procedimentos deve ser imediatamente comunicada ao presidente ou executivo responsável por cada divisão, subsidiária ou unidade operacional ou ao diretor executivo, diretor financeiro principal, diretor jurídico ou responsável geral pela conformidade da empresa. Em alternativa, uma infração pode ser comunicada da forma descrita na política da Linha Direta para Questões de Ética da empresa. A identidade da(s) pessoa(s) que faz(em) uma comunicação permanecerá confidencial, exceto numa base de “conhecimento fundamental”. A comunicação pode ser anónima. O presidente ou o executivo responsável por uma divisão, subsidiária ou unidade operacional, o diretor financeiro principal, o diretor jurídico e o responsável geral pela conformidade informarão o diretor executivo de quaisquer comunicações que recebam.

4. Os diretores, administradores e executivos responsáveis por cada divisão, subsidiária ou unidade operacional, e outros funcionários relevantes, terão de confirmar regularmente, por escrito, que compreendem e cumprem estas políticas e que não têm conhecimento de qualquer infração a estas políticas ou que comunicaram devidamente todas as infrações.

5. A empresa investigará prontamente qualquer suspeita de infração a estas políticas. Quaisquer infrações a uma política, retaliações contra qualquer pessoa que comunique uma infração ou quaisquer inobservâncias destas políticas não serão toleradas e darão origem a ações disciplinares, incluindo a rescisão do contrato de trabalho, quando apropriado.

6. Perguntas relativas a este Código de Conduta devem ser dirigidas ao presidente ou executivo responsável por uma divisão, subsidiária ou unidade operacional aplicável ou ao diretor executivo, diretor financeiro principal, diretor jurídico ou responsável geral pela conformidade.

1. Denúncia de infracções do Código através de uma Linha Directa para assuntos de Ética

A Stryker compromete-se a conduzir os seus assuntos com respeito por todas as leis aplicáveis e em conformidade com os mais elevados padrões éticos.

O Código de Conduta da Stryker estabelece as políticas e procedimentos essenciais que devem reger a conduta dos empregados da Stryker. A Linha Directa para assuntos de Ética da Stryker oferece um canal (através do Ponto de Ética) para informar sobre eventuais infracções do Código de Conduta, conduta incorrecta e outras preocupações da Sociedade, tudo em conformidade com o estabelecido nas leis do país em que a denúncia ocorre.

Os funcionários da Stryker fazem escolhas todos os dias que contribuem para o caráter da Stryker. Ao tomar decisões éticas, os funcionários da Stryker lidam de forma justa com seus clientes, fornecedores, acionistas e uns com os outros.

O sistema de denúncia do Ponto de Ética não substitui os mecanismos internos da Stryker para resolver as preocupações e questões operacionais do dia-a-dia. Por exemplo, recomenda-se que os empregados e qualquer outra pessoa comecem por contactar a sua direcção local para resolver os seus problemas antes de apresentar um relatório no Ponto de Ética. O serviço de denúncia externa do Ponto de Ética deve ser visto apenas como uma via alternativa para os empregados da Stryker e qualquer terceiro poderem denunciar de forma confidencial e/ou anónima quaisquer preocupações legítimas relacionadas com o código de conduta, num ambiente seguro e sem temer represálias.

O sistema de denúncia no Ponto de Ética está disponível para pessoas alheias à Stryker que queiram informar sobre infracções, efectivas ou suspeitas, do Código de Conduta da Stryker ou outra conduta ilícita. Pode aceder-se ao referido sistema através da internet no endereço: www.ethicshotline.stryker.com. Os números de telefone dos países também estão disponíveis neste site.

2. O Código de Práticas Éticas de Negócios da MedTech

A Associação Europeia da Indústria de Tecnologia Médica (MedTech Europe), da qual Stryker é membro, desenvolveu um Código de Práticas Éticas nos Negócios (o "Código") para favorecer interações éticas com profissionais da área da saúde e outras pessoas na indústria médica. Tecnologia médica O Código é para empresas que são membros para desenvolver suas práticas de negócios de maneira legal e ética e garantir um alto nível de integridade na conduta do setor de tecnologia médica. Com isso, o Código possibilita que o paciente e o profissional de saúde atuem com confiança em suas relações com a indústria e seus produtos. O Código é regido pelos quatro princípios gerais a seguir:

1. O princípio de Imagem e Percepção estabelece que, ao interagir com profissionais de saúde e instituições médicas, a imagem transmitida ao público em geral deve sempre ser considerada correta.

2. O princípio da separação atende à necessidade de todas as partes interessadas respeitarem de forma clara e transparente a obrigação dos profissionais de saúde de tomar decisões independentes em relação aos tratamentos. Esse princípio garante que os conflitos de interesse não surjam diferenciando claramente as interações comerciais (relacionadas a vendas e compras) e muitas outras interações com os profissionais de saúde e o setor médico (incluindo pesquisa, treinamento necessário sobre produtos e outros tipos de treinamento)

3. O princípio da transparência descreve as medidas a serem tomadas para garantir que as interações entre as várias partes interessadas cumpram a legislação europeia e local. Também abrange os procedimentos necessários para garantir que todas as partes possam demonstrar que qualquer colaboração é realizada de maneira ética.

4. O princípio da Equivalência refere-se às cláusulas de remuneração de qualquer serviço que um Profissional de Saúde possa prestar e visa garantir que tais serviços sejam remunerados de acordo com seu valor justo de mercado.

5. Finalmente, o princípio da documentação rege qualquer acordo entre as duas partes e exige que todo o relacionamento seja suportado e contido em documentos que possam ser acessados.

Stryker observa este Código na Europa e em outras áreas que adotaram o Código.Uma cópia do Código pode ser encontrada em http://www.medtecheurope.org/sites/default/files/resource_items/files/Medtech%20Europe%20Code%20of%20Conduct.pdf ou pode ser fornecido pela Stryker a pedido do consultor.

3. Lei Americana sobre Práticas Corruptas no Exterior (FCPA). Exposição curta
Desde 1977, as empresas dos EUA (incluindo suas subsidiárias) que realizam negócios com autoridades e entidades públicas estrangeiras devem respeitar a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA (FCPA), que especifica que elas não podem subornar nenhum funcionário para obter ou manter seus direitos. negócio As sociedades e pessoas que violaram a FCPA podem ser punidas com multas significativas, prisão e / ou confisco de bens; e, como as agências governamentais intensificaram recentemente sua aplicação, as sociedades, mais do que nunca, precisam trabalhar diligentemente para garantir a conformidade com a FCPA e suas disposições. As disposições anti-suborno da FCPA tipificam como ilegal, para uma empresa americana, efetuar pagamentos a um funcionário estrangeiro com o objetivo de obter ou manter negócios para ou com (ou direcionar negócios para) qualquer pessoa. Para esses fins, o significado de um funcionário estrangeiro deve ser interpretado extensivamente. Por exemplo, médicos hospitalares pertencentes ou gerenciados pelo governo são considerados funcionários públicos estrangeiros, sob a FCPA, assim como qualquer outra pessoa que trabalhe para uma instituição ou empresa pertencente ou gerenciada pelo governo. Não é importante, para os fins desta lei, que a conduta seja ilegal que o que é oferecido como suborno seja algo de valor específico, que inclua itens monetários e não monetários. O governo concentra-se no propósito ou intenção de subornar, e não no valor.A FCPA também exige que as empresas listadas nos Estados Unidos cumpram seus regulamentos contábeis. Este regulamento contábil, projetado para operar em conjunto e em coordenação com os regulamentos antissuborno da FCPA, exige que as empresas sujeitas a esses regulamentos façam e mantenham livros e registros que, de maneira precisa e apropriada, reflitam o transações da empresa e estabelecer e manter um sistema adequado de controles contábeis internos.Mais informações sobre a FCPA podem ser obtidas em: http://www.justice.gov/criminal/fraud/fcpa/