Código de Ética

Introdução

Este Código de Ética foi adotado pelo Conselho de Administração da Stryker Corporation para desencorajar infrações à lei e promover uma conduta honesta e ética, uma divulgação adequada das informações financeiras no envio de documentação ao Comité de Mercado de Valores Mobiliários e noutras comunicações públicas efetuadas pela Empresa, bem como a conformidade com leis e regulamentos aplicáveis pelo diretor executivo principal, presidente, diretor financeiro principal, diretor de contabilidade principal e controlador da Empresa. Este Código de Ética destina-se a complementar o Código de Conduta da Stryker, que é aplicável a todos os funcionários e diretores da Empresa.

Aplicabilidade

Este Código de Ética é aplicável ao diretor executivo principal, ao presidente, ao diretor financeiro principal, ao diretor de contabilidade principal e ao controlador (os "administradores abrangidos"). As referências à Empresa neste Código de Ética incluem as respetivas subsidiárias e divisões.

Princípios e Práticas.

No exercício das suas funções, cada Administrador Abrangido tem de:

(1) Manter elevados padrões de honestidade e conduta ética em todas as interações com outros funcionários, clientes e fornecedores da Empresa, bem como com todos os terceiros, incluindo os auditores independentes da Empresa, em nome da Empresa;

(2) Evitar qualquer conflito de interesses real ou aparente entre as relações pessoais e profissionais, conforme definido no Código de Conduta da Empresa;

(3) Comunicar ao Comité de Auditoria do Conselho de Administração qualquer conflito de interesse que possa surgir e qualquer transação ou relação relevante que possam gerar um conflito;

(4) Tomar medidas razoáveis para proteger a confidencialidade de informações não públicas sobre a Empresa ou sobre os respetivos clientes ou fornecedores e evitar a divulgação não autorizada de tais informações, exceto se tal for requerido pela lei ou pelos regulamentos aplicáveis ou por um processo legal ou regulamentar;

(5) Manter todos os registos contabilísticos da Empresa, bem como os relatórios derivados dos mesmos, de acordo com as leis aplicáveis, de modo a que reflitam de forma honesta e precisa as transações e ocorrências com as quais estão relacionados e garantir que refletem, de forma honesta, precisa e com detalhes razoáveis, os ativos, passivos, receitas e despesas e que não contêm quaisquer factos falsos ou intencionalmente enganadores. A este respeito, é sempre obrigatória a conformidade com o sistema de controlos internos da Empresa;

(6) Fazer o possível para garantir uma divulgação total, honesta, precisa, atempada e compreensível nos relatórios e documentos que a Empresa envia ao Comité de Mercado de Valores Mobiliários e noutras comunicações públicas efetuadas pela Empresa;

(7) Cumprir e agir de forma a levar outros a cumprirem as leis e regulamentos governamentais aplicáveis; e

(8) Comunicar imediatamente ao Comité de Auditoria suspeitas de violações a este Código de Ética por parte de qualquer Administrador Abrangido, o que pode ser efetuado de forma anónima.

Renúncia

Qualquer pedido de renúncia a uma cláusula deste Código terá de ser efetuado por escrito e enviado ao Comité de Auditoria. Qualquer renúncia a este Código será imediatamente divulgada, de acordo com as regras do Comité de Mercado de Valores Mobiliários e com quaisquer outros requisitos em vigor à data.

Conformidade e responsabilidade

O Comité de Auditoria irá avaliar regularmente a conformidade com este Código, comunicar violações relevantes ao Conselho de Administração e recomendar ao Conselho a ação adequada para garantir a responsabilização pela violação a este Código por parte de qualquer Administrador Abrangido.

Compromisso pessoal com o Código de Ética da Stryker

Confirmo que recebi e li o Código de Ética da Stryker, datado de dezembro de 2003, e que compreendo as minhas obrigações para o cumprimento do Código de Ética.

Compreendo que o incumprimento dos termos do Código de Ética poderá resultar em ação disciplinar, incluindo a cessação da relação laboral, e que a violação do Código de Ética poderá também constituir uma violação da lei, que poderá resultar em sanções civis ou criminais para mim e/ou para a Stryker. Compreendo também que a minha concordância em cumprir o Código de Ética não constitui um contrato de trabalho.