Stryker Europa
Política de Viagens e Alojamento para Consultores 

A Stryker Europe implementou a presente política para assegurar que todos os preparativos de viagem e alojamento (estadia e refeições) e pagamentos realizados a um Consultor estão em sintonia com o valor de integridade da Stryker e cumprem todos os requisitos legais e éticos em vigor.

1 Transporte aéreo

  1. A Stryker poderá providenciar um transporte aéreo razoável a um Consultor quando necessário para a prestação de serviços de consultoria.
  2. Os bilhetes de avião para um Consultor que se desloca em representação da Stryker devem ser reservados através do agente de viagens designado pela Stryker. Os bilhetes serão pagos antecipadamente pela Stryker e enviados ao Consultor.
  3. Classe. Um Consultor que se desloque em representação da Stryker poderá receber um (1) bilhete de avião de ida e volta, em classe económica, para qualquer etapa de voo com uma duração inferior a seis (6) horas, ou um (1) bilhete de avião de ida e volta, em classe executiva, para qualquer etapa de voo (incluindo escalas) com uma duração igual ou superior a seis (6) horas.
  4. Duração da viagem. A Stryker não pode providenciar viagens aéreas que envolvam um período de estadia superior à duração dos serviços de consultoria. O Consultor não pode partir mais cedo do que o dia anterior ao início da prestação dos serviços de consultoria ou regressar mais tarde do que no dia seguinte à conclusão da prestação dos serviços de consultoria.
  5. Viagens privadas. A própria Stryker não pode providenciar (por ex., organizar, reservar, pagar) viagens pessoais ou despesas de caráter pessoal de um Consultor ou incorridas por este ou dar instruções nesse sentido aos seus prestadores de serviços independentes.

2 Alojamento

  1. A Stryker poderá, sempre que necessário de modo a permitir a prestação de serviços de consultoria pelo Consultor, reservar e providenciar-lhe um (1) quarto individual num hotel razoavelmente modesto (por ex., estão excluídos hotéis de 5 estrelas, hotéis de charme/de primeira classe ou em estâncias) para a duração dos serviços de consultoria.
  2. Apenas podem ser providenciadas as noites necessárias para a prestação dos serviços pelo Consultor. As dormidas não devem ter início mais cedo do que na noite anterior ao início da prestação dos serviços de consultoria e não devem terminar mais tarde do que na noite do último dia da prestação dos serviços.
  3. O hotel deve estar situado próximo do local em que o trabalho de consultoria irá ocorrer.
  4. O quarto do hotel e o valor das taxas são normalmente pagos antecipadamente pela Stryker. O Consultor deve apresentar um cartão de crédito no momento do check-in para despesas acessórias.

3 Refeições

  1. A Stryker poderá pagar as refeições quando a prestação de serviços obriga o Consultor a deslocar-se para fora da sua área de residência.
  2. Todas as refeições pagas ou proporcionadas ao Consultor pela Stryker devem ser ocasionais, modestas e razoáveis e ter lugar na área local (por exemplo, não em restaurantes sofisticados, de luxo ou com entretenimento).
  3. Muitas das refeições estão contempladas no programa de reuniões durante os serviços de consultoria. Não sendo o caso, a Stryker pode reembolsar até um certo montante por cada refeição que não esteja contemplada no programa de reuniões. O valor limite da refeição por pessoa (incluindo bebidas, gorjetas e impostos) previsto ou reembolsado ao Consultor não deve exceder o limite máximo definido para o país em que a refeição tem lugar (Consultar https://stryker.com/content/dam/stryker/legal/pdfs/Meal%20limits%20global%20list.pdf).

4 Transporte terrestre

  1. A Stryker poderá proporcionar um serviço de transporte de ida e volta, em termos razoáveis, quando necessário para a prestação de serviços de consultoria pelo Consultor. O transporte terrestre pode incluir serviços de táxi ou de disponibilização de automóveis. Se o Consultor utilizar uma viatura particular, a Stryker poderá proceder ao reembolso do valor da taxa de quilometragem geralmente praticada e prevista na lei.
  2. Na Europa, estão autorizadas as deslocações em comboios suburbanos, no máximo em primeira classe.
  3. É permitido o aluguer de veículos de dimensão média.
  4. A Stryker poderá pagar as despesas de estacionamento incorridas pelo Consultor durante o período acordado para a prestação dos serviços de consultoria.

5 Despesas pessoais e de entretenimento

  1. As despesas pessoais são da responsabilidade pessoal do Consultor. Estas despesas incluem, mas não se limitam a: despesas de minibar, filmes e acessórias.
  2. Os serviços de lavandaria apenas serão reembolsáveis quando incorridos por motivo de um alargamento do período previsto para a prestação dos serviços de consultoria (uma semana ou mais).
  3. As despesas de entretenimento são da responsabilidade pessoal do Consultor. A Stryker não pode providenciar a organização, reserva ou pagamento de qualquer entretenimento do Consultor, incluindo, mas não se limitando a atividades de esqui, ténis, navegação de recreio, visitas a museus, turísticas e a cidades, eventos desportivos e culturais.

6 Despesas do cônjuge ou outros convidados do Consultor

  1. A Stryker e os funcionários da Stryker (ou qualquer outra pessoa ou empresa que represente a Stryker, tal como uma agência de viagens) não poderá providenciar (por exemplo, organizar, reservar e/ou pagar) o transporte, alojamento ou outras despesas relativas a cônjuges, filhos ou outros convidados do Consultor (ainda que o Consultor pague as despesas do convidado).

7 Relatórios de despesas e reembolsos

  1. Caso a Stryker esteja impossibilitada de pagar diretamente a um fornecedor e o Consultor seja solicitado a pagar as suas despesas de viagem/alojamento necessárias para a prestação dos serviços de consultoria (por exemplo, um táxi para o local onde os serviços de consultoria irão ter lugar), este poderá requerer o reembolso das despesas, desde que:
  • estejam previstas na presente política; e
  • os custos da deslocação tenham sido previamente aprovados pela Stryker; e
  • o Consultor apresente um recibo das despesas à Stryker (exemplo em anexo ao presente Contrato) acompanhado dos recibos originais discriminados e de uma justificação para estas despesas.

8 Pagamentos de adiantamentos

  1. A Stryker não pode proceder a adiantamentos de pagamentos a Consultores para cobrir despesas previstas.